Vendo a sabatina de Toffoli, cheguei a duas conclusões principais: eu tenho chance de ter meu futuro promissor de volta e, a pior, estamos vivendo o fim dos tempos.
Não se precisa dizer sobre o currículo político do jovem AGU (que assumiu o cargo a convite do presidente) porque isso já está na mídia. Não se precisa dizer das reprovações em concurso para juiz; da inexistência de cursos de pós graduação – stricto e latu sensu; da advocacia quase que pessoal para o presidente Lula; da assessoria jurídica prestada ao PT; das condenações, em primeira instância, sofridas pelo escritório do qual era “sócio-dono”.
Dentre os pronunciamentos que ouvi na CCJ do Senado, tive que dar atenção ao do Mercadante e ao do Álvaro Dias sobre o notório saber jurídico e a reputação ilibada. (São três os requisitos para assumir o cargo: ter mais que 35 e menos de 65 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada)
Senhor Mercadante, que deve ter feito as pazes com Lula XIV, dono da frase implícita “o partido sou eu”, disse que o fato de Toffoli não ter mestrado e doutorado não afasta o notório saber jurídico. Álvaro Dias, por outro lado, alfinetou o indicado dizendo que, diante de tantas causas com as quais Toffoli já teria algum envolvimento, sua indicação ao STF consistiria em férias porque estaria impedido de atuar na maioria delas – sem deixar de mencionar a falta de mestrado e doutorado. Mas, vamos lá.
Tudo bem que aprovação em concurso público pode não significar notório saber jurídico. Mas, ter sido reprovado DUAS vezes para concurso da carreira de magistratura e, para se justificar, utilizar-se da desculpa de que optou pela advocacia, simplesmente, não é satisfatório. Se tivesse mesmo optado pela advocacia, não teria tentado DUAS vezes. Em verdade, foi a magistratura que não optou por ele. A advocacia foi uma espécie de ”se nada der certo, serei advogado”.
Tudo bem também que mestrado e doutorado podem não ser o oráculo do notório saber jurídico. Mas, não se pode ignorar quase que o senso comum. Ainda que em tese, na carreira acadêmica, tem-se que estudar matérias relativas não apenas à práxis, mas, também, àquelas conexas ao Direito e que embasam sua própria razão de ser e que, na maioria das vezes, são negligenciadas pelas universidades.
Tudo bem que se pode adquirir conhecimento advogando para partidos, qualquer que seja. Aliás, pode-se adquirir conhecimento advogando.
Esses fatores isolados, de fato, não conferem um saber amplo. Mas, a soma deles (e outros), possivelmente, sim. Ocorre que há uma diferença nem tão tênue assim entre conhecimento e notório saber jurídico. A questão, pelo que vi na sabatina, é conceitual. Trata-se de delinear os parâmetros da expressão “notório saber jurídico” que é carregada de subjetivismo proposital para possibilitar ao Presidente e ao Senado o exercício de suas atribuições. Em verdade, esse subjetivismo pressupõe bom senso por parte do chefe do Executivo e da House of Lords (cof cof). De qualquer forma, o notório saber jurídico pode ser tratado como o reconhecimento que determinada comunidade tem por uma personalidade, embora isso não seja absoluto e incontestável.
Façamos uma comparação. A Academia Brasileira de Letras é formada por pessoas com notório saber literário e assim reconhecidas pela comunidade literária. Teoricamente, ok. Guardadas as devidas proporções, Toffoli assumir a cadeira de Menezes Direito é a mesma coisa que Paulo Coelho sentar na cadeira de Olegário Mariano. (ops! a ABL também passa pela crise do STF).
Embora eu tente dar o braço a torcer, é certo que o coitado do Toffoli não tem competência para estar ali. Não digo que o companheiro seja burro, mas ele não tem o notório saber jurídico. Apesar de muito romantizar e até concordar que há muitos senhores detentores de verdadeiro saber que não ocupam uma das cadeiras da bat caverna (leia-se STF), é fato que um rapaz de 41 anos, sem mestrado e sem doutorado, advogado do partido e do dono partido, não exercerá a função de julgador. Não estou dizendo que ele exercerá bem ou mal; simplesmente, não exercerá.
Perguntaram a opinião de Toffoli sobre sete temas atuais. Destes sete, cerca de cinco, o mais novo Vossa Excelência já havia se posicionado, pela AGU ou pelo PT. E ainda disse que isso era página virada em sua vida…
Sim, é possível que um advogado exerça a função de ministro do STF. O problema é quando toda a trajetória do advogado está ligada àquele a quem incumbe indicá-lo para tanto.
Sem querer ser repetitiva: o caso Tofolli é culpa do partidarismo que acomete o movimento estudantil. Ele estudou na USP. Era militante. Cresceu e se envolveu com o partido. E fim. STF.
O que mais me causou espanto (sim, surpreendo-me com obviedades) foi a quase unanimidade pela indicação. De fato, não existe oposição. O que não me causou tanto espanto assim foi o término brasileiríssimo da sabatina. Receber o abraço do irmão, portador de Síndrome de Down, quando o cansaço já lhe acometia, foi bastante sentimentalóide e, por isso, um ato recheado de patriotismo. Oras! Certamente, nosso amigo será defensor da tese de que os ministros do STF devem ir às ruas.
No fim de tudo, eu senti pena do professor Cezar Saldanha, um senhorzinho muito lúcido e parecido com o meu avô (que Deus o tenha), de quem ouvi uma palestra sobre “O Tribunal Constitucional como Poder”.
Do jeito que as coisas andam, não saberei responder aos meus filhos em que consiste o respeito aos mais velhos. Não saberei responder aos meus alunos o que significa notório saber jurídico. Não saberei justificar a mim mesma o porquê de sofrer por não estudar o suficiente para ser qualquer coisa-mestranda-doutoranda-whatever.
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